quarta-feira, 20 de abril de 2011

É errado ou é culpável?






Falemos de uma questão tortuosa: aborto. Aborto é crime, tipificado nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal. O art. 124 trata do aborto que a própria gestante provoca em si ou que esta consente que outrem lhe provoque o aborto. O art. 125 trata do aborto provocado por terceiro, onde a gestante não consente com o aborto, mas, este é provocado por outra pessoa. Comum exemplo é aquele que oferta uma espécie de chá abortivo a gestante e esta aceita e ingere tal chá sem saber que isto provocará o aborto. Já o artigo 126 trata do aborto provocado por outrem com o consentimento da gestante. Porém, não venho aqui dissertar sobre o aborto em geral, mas, sim, especificamente sobre o artigo 128, inciso II do Código Penal.
Vejamos sua redação: "Não se pune o aborto praticado por médico:
I - (...)
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."

Vê-se que a lei autoriza determinado tipo de aborto. A princípio pode-se achar tal situação normal, se avaliarmos como deveria ocorrer segundo conceitos morais e da vida prática. Mas, aí se encontra grande fonte de divergência e discussão sobre o assunto. Basta refletir: aborto é crime. É tipificado como tal no Código Penal. E esse mesmo código descriminaliza este crime criado por ele mesmo se for antecedido de outro crime (estupro, no caso). O problema todo é: onde se pode enxergar que tal conduta não é crime? Digo onde, dentro dos elementos do crime.

O crime é constituído por três elementos. São eles: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. O crime é um ato típico, ilícito e culpável.
Bem, então já vislumbramos que o fato é típico, ou seja, é um crime que existe. A dúvida esta aí: é ilícito ou culpável?
A início, podemos verificar o art. 23 do Código que trata das causas de exclusão da ilicitude. São elas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
Não pode se encaixar em legítima defesa visto a gestante não estar sofrendo injusta agressão por parte do feto. Também não creio que possa estender tal conceito para o ato de estupro praticado contra a gestante. Ou seja, ela não sofreu agressão por parte do feto, mas, pelo agente que a estuprou, então, numa extensão deste conceito, versaria que a legítima defesa poderia ser alegada pelo fato de ter sido um estupro, portanto, perfeitamente adequada ao caso do aborto subsequente. Errado. Tecnicamente esta errado, e, tal hipótese é impensável e incabível, visto que, de fato, não há agressão por parte do feto.
Estrito cumprimento de dever legal não pode ser alegado. Basta observar que o aborto é um tipo penal, portanto, se praticado, vai contra o ordenamento jurídico, ou seja, não há cumprimento de dever legal, mas sim, uma conduta que fere o ordenamento jurídico.
Exercício regular de direito não se encaixa no caso e quase se confunde com a hipótese acima. Deve-se atentar para o fato de que o ordenamento jurídico busca a preservação da vida e não o contrário.
Sobraria o estado de necessidade, alegado por parte da doutrina. Discordo de tal posição.
Analisemos: é necessário que exista confronto de dois bens jurídicos protegidos pelo ordenamento. De acordo com a teoria unitária, que é adotada pelo nosso código, todo estado de necessidade é justificante, ou seja, afasta a ilicitude. A teoria diferenciadora faz divisão entre o estado de necessidade justificante (excludente direto da ilicitude) e estado de necessidade exculpante (exclui a culpabilidade).

A diferença é: se o valor do bem jurídico que quer se preservar for maior do que aquele contra qual o agente dirige sua conduta, então seria o justificante. E o contrário, será o exculpante. A priori pode-se pensar que esta teoria se encaixa perfeitamente no caso, mas, isto não ocorre. Não se pode falar em justificante, pois, se fossemos fazer juízo de valor sobre tal caso, veremos que o valor vida é superior ao valor honra (da gestante). E para falar-se em exculpante, entramos na seara da culpabilidade, onde se pode verificar se o valor honra é maior que o valor vida. Esta é a grande questão: deve-se abortar uma vida de uma gravidez proveniente de estupro?

Entendo, portanto, tratar-se de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade. 
O fato é típico, é ilícito, porém, não é culpável. No momento do estupro, tal fato ocorreu contra a vontade da gestante. Portanto, não se pode exigir que ela proceda de forma diversa caso queira abortar. O fator vítima é importante ser frisado, pois, a partir deste momento, conclui-se que tal condição exige que a gestante tenha meios para restabelecer-se da agressão sofrida. Não pode ser ela obrigada a dar vida a uma vida que nem mesmo poderia existir devido ao modo violento como foi feita. Feriria o princípio da dignidade da pessoa humana.

Já existe certa discussão de que esta seria uma hipótese de uma valoração maior do princípio da dignidade da pessoa humana em relação ao direito a vida, inerente ao nosso ordenamento. Há controvérsias, e, minha posição é de que, neste caso específico, haja esta possibilidade, porém, não se deve enxergar isto como uma diminuição no valor do princípio vida. Existe o mesmo valor, mas, tratando-se de princípios constitucionais em conflito, sabemos que tal conflito deve ser superado ou mediante a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles, ou, em alguns casos, mediante a preferência ou a prioridade de certos princípios, como aduz Jorge Miranda.

Questão para pensarmos e refletirmos, mas, creio ser impossível se chegar a um consenso.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Jair Bolsonaro






Depois de ver muita insistência da mídia aberta em divulgar esta figura vil, venho então dar meu parecer sobre toda essa e outras situações envolvendo este que se auto-denomina autoridade pública.

É triste ver como o brasileiro ainda escolhe mal seus representantes. A população simplesmente não tem visão política.
Não preciso relatar os últimos fatos envolvendo este "senhor".
Ao ser indagado pela cantora Preta Gil se um filho seu se apaixonasse por uma mulher negra, o deputado responde que isso não seria possível, pois seus filhos foram bem educados. Não darei mais detalhes pois todos já sabem do resto.

Vamos ao artigo 5° da constituição. Primeiro o caput: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..."
Inciso XLII: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."

Bem, sabemos que a constituição é desrespeitada a todo momento, principalmente por aqueles que deveriam a conhecer e respeitá-la. Este é só mais um exemplo clássico disso, exemplo de maçã podre junto a muitas outras.

O que mais me deixa estarrecido é o fato de alguém, com pensamentos contrários a toda política e pensamento adotados pelo Brasil a partir de 1988, e, sabendo que seus ideais divergem dos ideais do país, candidatar-se a um cargo público eletivo. Digo o pensamento em relação ao racismo, sem estender isso a outros campos.

Também é absurdo que, a esta altura dos tempos, haja alguém com pensamento e ideais tão reacionários. Ser eleito para um cargo público e pregar o contrário a uma constituição, sendo que este contrário significa um alargamento do pensamento mundial sobre uma questão que já tornou-se uma guerra mundial, e, que por consenso do mundo, concluiu-se ser algo repugnante e que deve ser extirpado, é, no mínimo ser desconhecedor da história, ou, o que é o mais provável, burro.

Jair Bolsonaro é um exemplo da extrema direita. Como já afirmei, não sou nem de direita e nem esquerda, sou de centro. E esta é a vantagem que um centrista leva em relação aos dois lados.
O extremista de esquerda tem um pensamento mais social, em prol de todos, e todos os defeitos que ele vê nas relações políticas se encaixam perfeitamente nos ideais da direita, que por sua vez, possui ideais mais econômicos e capitais, menos voltados para o social e para a liberdade de expressão. E claro, todos os defeitos de uma relação política, para o extremista de direita, se resumem nos ideais da esquerda.

O bom de ser centrista é que se pode avaliar os pontos positivos e negativos de cada lado, sem se deixar cegar por nenhum ideal. Nada que é extremo é bom. Denota exagero, falta de tato. E quem exagera, arca com as consequências.

A esquerda possui ideais teoricamente bons, justos, em prol de todos. Porém, se olharmos a história, veremos que o exercício dos poderes esquerdistas sempre acabaram em uma ditadura. Sobe-lhes a cabeça a ideia de poder e acabam extrapolando.
Na direita, a preocupação com a economia é algo forte e de muita importância. Bom pressuposto, porém, se exacerbado, deixa declinar alguns quesitos da sociedade, devido a preocupação excessiva de se manter uma boa economia. Um país não vive só de economia e de lucro. Fora as ditaduras de direita que, colocam como pano de fundo a família e os bons costumes para impor suas regras.

Como se vê, muda apenas o pano de fundo da história: na esquerda a luta pela democracia, que quando exagerada, resulta em uma ditadura. Na direita, uma preservação da moral, dos bons costumes, que, quando exagerado, resulta numa ditadura.

Mas, voltando a Bolsonaro, é um clássico exemplo da direita fervorosa, insana, que busca ao extremo manter apenas um tipo de país "ideal", um tipo de economia "ideal", um tipo de política "ideal", um tipo de cor de pele "ideal".
Sua pífia tentativa de menosprezar alguém devido a raça, alegando que determinada raça não seria capaz de ter "bons costumes", que nesta determinada raça só há promiscuidade, é, no mínimo, estúpida.
Agora o deputado corre o risco de perder seu mandato. Já foi encaminhado pela OAB/RJ, uma representação à Corregedoria-Geral da Câmara dos Deputados para abertura de processo por quebra de decoro parlamentar. Torço para que perca o mandato, pois o presidente da OAB/RJ disse que iria pedir a cassação do deputado.

Um deputado que diz apoiar a ditadura militar, não pode acreditar na possibilidade da construção de um país livre, justo e democrático.
Não sou de radicalismos, mas, neste caso me permito: Bolsonaro não merece credibilidade de nenhum cidadão deste país, por mais que ele não tenha consciência política, e, daqueles que afirmam ter alguma, ao votarem e apoiarem um ser tão vil, torpe, ignóbil, sórdido e demais adjetivos que não recordo agora, tornam-se algo semelhante ao que ele é, ou até menos.

Bolsonaro é desprezível, não merece crédito de alguém que se diga ser-humano, e, aqueles que o creditam para ocupar um cargo público eletivo, são tão baixos ou mais que ele.
Este é meu extremismo. Não listo mais palavras pois gostaria de manter certo nível em meu blog. Melhor, gostaria de manter o decoro. Se quem tem que manter não o faz, faço eu.