sábado, 26 de fevereiro de 2011

Poder Constituinte Brasileiro de 1988





O poder constituinte brasileiro, que resultou na Constituição de 1988, formou-se sob um prisma político, e, talvez pela ávida procura por organização e interesses de poderes, foi determinado de uma forma um tanto duvidosa.

A emenda constitucional n.º 26, de 27/11/1985, convocou a Assembléia Nacional Constituinte para que se fizesse a nova ordem constitucional. Soa estranho, não? Uma emenda constitucional que convoca uma assembléia constituinte para dar vida a uma nova constituição? Sim, foi assim que ocorreu.


Devido a este fato, existe divergência doutrinária quanto ao poder constituinte de 1988 ter sido condicionado ou incondicionado.


Primeiro, expliquemos: diz-se condicionado um traço do poder constituinte derivado. Condicionado, como aduz Alexandre de Moraes, ''porque seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da Constituição Federal.''
E incondicionado, já no campo do poder constituinte originário, pois não há solenidade prevista para sua manifestação. Não há norma ou qualquer tipo de regra anterior para que este seja exercido.


Pois bem, ao dizermos que o poder constituinte de 1988 surgiu a partir de uma emenda a antiga constituição de 1967, podemos afirmar que este foi condicionado? No entendimento da doutrina majoritária, não. Porém, creio não podermos fazer tal afirmação. Vejamos: a constituição é uma nova ordem jurídica. Sendo esta, portanto, a base de um novo ordenamento jurídico, não há lógica que a constituição, que será expurgada devido a nova que virá, determinar como deve ''surgir'' o poder constituinte.


Autores afirmam que não houve condicionamento, pois, apesar de ter sido iniciado por meio de uma emenda constitucional, a mesma não tratava do que seria debatido na assembléia nacional constituinte. A mesma seria ''livre e soberana", nas palavras da própria emenda. Creio que mesmo sem regular o teor das discussões, face a nova constituição que viria, não pode um poder constituinte ser considerado incondicionado se este mesmo proveio de uma norma constitucional (emenda constitucional). O questionamento é o seguinte: caso não fosse criada, por meio da emenda constitucional n° 26, de 27/11/85, a Assembléia Nacional Constituinte, esta existiria? Se não fosse pela emenda, não haveria constituinte. A condição é a própria emenda. Mas, vale lembrar que não houve por parte da emenda requisitos ou exigências sobre o teor do que seria debatido na constituinte. Portanto, não digo que foi um poder constituinte condicionado ou incondicionado, mas sim, semi-incondicionado.


Não havendo a emenda constitucional n° 26 de 27/11/85, não haveria a constituinte. Esta é a condição. Porém, como não houve critério sobre o debate dos rumos ideais da nova constituição, pode-se dizer, que neste sentido, não houve vinculação.
Muitos alegam que a criação da constituinte via emenda constitucional deu-se por motivos de organização estatal, de mera burocracia. Certos autores afirmam que nosso processo de criação de nossa constituição foi civilizado, devido a emenda que teria vindo com cunho meramente organizacional, sem sangue derramado na luta por uma democracia.


Tal discurso soa um tanto furtivo de ideias. Sabemos que o poder sempre foi exercido de cima pra baixo no Brasil, apesar de todo governante tentar passar o contrário colocando essas ideias em leis e afins. Mas na prática, acontece o contrário.
Nossa independência foi ''conquistada'' por aquele já imperador. Imperador declarando independência? Se pararmos para pensar, soa contraditório. Ora, se este ja era imperador, que diferença faria ser ou não independente? Já existia um imperador, uma figura de poder. Independentes ou não, continuaríamos sobre as ordens do imperador. Eu não chamaria exatamente de independência, mas sim, de um corte de vínculos mais profundos com nosso colonizador.


Portanto, afirmar que o poder constituinte de 1988 foi por completo incondicionado, não seria totalmente correto. O poder constituinte incondicionado de fato, independe de norma que o crie ou que o dê possibilidade. Muitos ligam esta ideia a de revolução. Porém, caso não houvesse a emenda n° 26 em 1985, com base em que pode-se afirmar que o poder constituinte seria feito na ponta das baionetas? Não há base científica para afirmar tal alegação. Poderia o poder constituinte nascer de plena vontade do povo, ingressar para formulação de uma nova constituição sem estar vinculado a uma emenda constitucional da antiga constituição. Não é o fato de não estar normatizado que não seria organizado.


Vejo esse tipo de idealismo um tanto positivista e radical. E, na minha humilde opinião de mero estudante, creio que o poder constituinte ter surgido de uma emenda constitucional, deu-se por fatores políticos. Não é necessário comentar que tal emenda foi expurgada por parlamentares, sem consulta prévia a população.  Como exprimi em linhas anteriores, no Brasil, o poder sempre veio de cima para baixo. Não seria já em meados da década de 80 que as regras do jogo iriam mudar. 

sábado, 5 de fevereiro de 2011

O pensamento jurídico popular brasileiro



Sabe-se bem que o ser-humano é, por natureza, um ser julgador. Julgamos a todo instante, sejam coisas simples ou complexas, nosso instinto de tentar conduzir e dizer como deve se proceder em uma situação faz parte de nossa natureza.

Tendo o costume de observar o comportamento das pessoas,  vejo que o senso de jurisdição do brasileiro é um tanto hipócrita. Antes de mais nada, se acalmem: não me refiro a todos os brasileiros, mas, da maior parte. Não possuo dados científicos para pautar-me sobre tal afirmação. Porém, creio que o que escreverei aqui muitos irão entender.

A altercação que ocorre nas relações inter-humanas é quase sempre sobre direitos que cada qual possui, possuiria ou não. Litígios estes que estão ligados ao senso de justiça subjetivo, áquele que toda pessoa tem e que acha ser o correto, o justo. Geralmente este senso está ligado aos conceitos morais e sociais de cada um, há pouca imparcialidade nos pensamentos. Cada um age de acordo com as regras que são convenientes, regras essas provindas da própria criação, da cultura a que teve acesso, da personalidade, provindas da essência de cada um e de conceitos internos.
Após tal explicação, vejamos o porquê da hipocrisia citada anteriormente.

Seguindo esta lógica, sabe-se que as pessoas, em sua maioria, conhecem seus direitos, pelo menos os mínimos direitos constitucionais, como direito a educação, a vida, a saúde, alimentação, etc. Não entremos na questão destes direitos serem ou não providos pelo poder público, até porque já sabemos a resposta.
A partir dai, pode-se observar tal hipocrisia, calcada naquilo que é pouco conhecido como direito, mas deveria ser. Para elucidar a questão, exemplifiquemos: dia desses, em mais um dia comum, ouvi um colega reclamar de ter levado uma multa de trânsito devido a excesso de velocidade. Dizia ele que estava a uns 46km/h, sendo o limite no trecho de 40km/h (o trecho possui um radar de velocidade). Perguntando-me o que faria, disse que contestaria a tal multa, iria alegar que recebera uma ligação de urgência de um parente com problemas de saúde, e, devido a isso, acelerou seu carro acima do permitido. Achei curioso, pois alguém que está aflito devido a problemas de saúde de um parente não estaria a meros 46km/h. Bem, não irei fazer juízo de valor sobre isto. O fato é que, este mesmo colega, dias depois criticava um caso retratado em um jornal sobre um acidente entre dois veículos devido a velocidade excessiva. Nada de grave ocorreu no acidente, foi apenas uma leve colisão.
Mas ficou claro para você que lê este post o senso falho de justiça? Ao criticar o acidente, tal colega dizia-me sobre punições, e implantação de sinalizadores de velocidade (os famosos pardais), os mesmos que o fizeram contestar sua multa pelo mesmo motivo: excesso de velocidade.
Por que seria injusto com ele a aplicação deste método para conter velocidade e com outras pessoas seria justo? Em seu julgamento, mesmo sendo sobre um questão própria, não houve imparcialidade. Digo isso pois no fim ele disse-me até em falar com um conhecido de um conhecido que conhece alguém no departamento de trânsito para tentar ''dar um jeito'' na multa.
Ou seja, caso seja com ele, pode-se dar um jeito, porém, para outros, o sistema deve funcionar. Só para matar a curiosidade: por fim ele acabou pagando a multa.
Citei este caso apenas como mero exemplo, porém, existem muitos outros já vivenciados por mim e pessoas do meu âmbito de relações que possuem o mesmo enredo.

Vemos isso a todo instante, pessoas que contradizem seus próprios conceitos em razão de benefício próprio. Contudo, penso que seja diferente: não há uma contradição de princípios, mas sim, este é o próprio princípio. Quando o Estado quiser punir o outro, ok, mas quando for aquele que esta periclitando de tal punição, tem sempre o tal ''jeitinho''. E o que causa mais incômodo é isso, esse tal ''jeitinho''.
Penso que regras foram feitas para ser seguidas, ja contendo em si as exceções possíveis. Não se pode generalizar e dizer que as leis são justas e sociais, porque não são. Porém, o brasileiro tem a capacidade de criar a regra, a exceção, e a exceção da exceção. Vemos isso a todo instante partindo dos chefes do poder público.

Pra tudo há uma solução, mesmo que não haja. A vontade de fazer prevalecer a vontade particular acima das leis, das normas, muitas vezes normas não só legais, mas as morais também, é o que causa tal baderna na administração de recursos públicos em nosso país (país?). E o problema maior é que isso vem de cima pra baixo. Os piores exemplos estão nos cargos mais altos dos Poderes brasileiros. Ou será que o caso do deputado Romário, ex-futebolista, faltar a primeira sessão legislativa para se deleitar nos prazeres dos esportes praianos seria um exemplo de boa conduta? Não é necessário responder. Não é um trabalho qualquer, não é jogar futebol, é ajudar a criar leis para este país, a tomar medidas sociais para estudar a melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira, é estudar setores da sociedade, verificar as relações comerciais, industriais, sociais, de cada grupo de expressão ou de minorias, ajudando-os a terem leis que protejam seus direitos e criem os direitos que ainda não existam, ou restrinjam outros. Mas como sabemos, este trabalho, que deveria ter toda essa seriedade, é tratado assim, como se nada fosse. O pior é as pessoas rirem dessas situações e acharem engraçado.
E é aí que é calcado o pensamento jurídico popular brasileiro: ''se tiver que fazer, mas eu não quiser, tem um jeitinho.'' Desta forma, infelizmente segue a nossa tentativa de organizar uma sociedade por volta de 190 milhões de pessoas.

Enquanto forem feitas leis que os próprios criadores as desrespeitem, não podemos esperar que a população as respeitem.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

''Vapor Barato''







Após um certo período, volto eu, meio sem paciência pra postar aqui, porém, vamos em frente.
Coisas curiosas acontecem na musica brasileira. Modas vêm e vão, artistas idem, e poucos permanecem no cenário musical (isso vale também para artistas ruins). A imagem que escolhi pra essa postagem não deixa mentir.
Ao analisar com mais profundidade a cena musical brasileira, concluí que (como sempre) existem muitas inversões de valores. Seria esse tal de Restart uma banda de rock? Creio eu que não, porém, há pessoas que insistem que sim. Não fui muito longe: olhei o perfil da banda no Wikipédia e já vi a definição como teen pop ou musica colorida. Musica colorida? O que seria? Enfim, é melhor nem pensar.

Rock é exatamente o contrário do que esses quatro supostos músicos tentam apresentar. Não há tanta sensibilidade no rock, muito menos tanta cor.

O que pode-se ver na música brasileira, é uma cena com vários estilos e cantores, porém, poucos aproveitáveis. Não sou contra os estilos verdadeiramente brasileiros. A MPB feita por Caetano, Djavan, Gil, Flávio Venturini, o partido alto e similares, onde pode-se ver artistas como Jorge Aragão, Zeca Pagodinho (em tempos mais antigos), o samba feito por Dircró e diversos outros artistas que se fosse citar aqui tomaria o post inteiro. E não, eu não esqueci da Bossa de Tom, Vinícius, João Gilberto, Luiz Bonfá, etc.
Porém, esta qualidade musical se perdeu em meio a exigência da indústria fonográfica, em meio ao comercialismo exacerbado, em meio a sede de dinheiro por parte de gravadoras e produtores.

As opções de um musico no Brasil são poucas. São elas: tentar fazer seu próprio trabalho amoldando-se as exigências do mercado, e, mesmo assim, ralar bastante pra conseguir algum espaço, que pode ser meteórico: passa muito rápido. Viver como ''side man''. Esse é o verdadeiro profissional da musica. Quando vemos shows de grandes artistas, ouvimos apenas que acontecerá um show do artista ''x''. Mas toda a banda que o acompanha é formada por músicos, que, na maioria das vezes, são os chamados ''side men''. E significa isso mesmo: o cara do lado, o homem do lado, que não é o principal, apenas auxilia reproduzindo a música do artista, tocando-a. É o chamado tocar por dinheiro. Não desmereço o trabalho de tais profissionais, pelo contrário, dou muito valor pois como qualquer outra profissão, ninguém faz nada de graça. E geralmente são músicos excelentes. Ou então o músico pode escolher o caminho mais árduo: viver de sua própria música. Eu diria que é quase um ''tiro no pé'', como se diz popularmente. Existem todas as barreiras possíveis, não há incentivo nem patrocínio. Geralmente o artista tira os recursos monetários de seu próprio trabalho para investir no mesmo novamente. É difícil, porém, creio que seja mais gratificante.

Podemos ver nos VMB's da vida a injustiça que ocorre com a gama de bons musicos que nosso país possui. Musicos da banda Fresno levando título como melhor guitarrista e outras bizarrices, é o tamanho da injustiça que podemos medir.

Enquanto temos guitarristas como Eduardo Ardanuy, Sidney Carvalho, Kiko Loureiro, Juninho Afram, Mozart Mello e muitos outros, que, me perdoem não por os nomes aqui, mas merecem igual admiração e respeito, não são sequer citados nessas premiações da mídia aberta, pelo simples fato de não terem lá o sucesso desses assassinos da música, temos estas bandas da moda que ganham ''prêmios'' da música brasileira. É a inversão de valores: excelentes musicos, que não contribuem somente fazendo musica, mas também ensinando-a, não tem reconhecimento no país, não são notados ou valorizados da forma que mereciam. Enquanto os fantoches da mídia colhem os frutos por terem feito nada. Isso mesmo, o valor musical de muitos artistas hoje é a mesma coisa que nada. Pode-se notar isso devido ao sucesso relâmpago deles. Convenhamos: musica boa permanece, independentemente do tempo. E nem irei citar a música clássica como exemplo, pois todos ja devem ter pensado nisso.

A conclusão que chego disso tudo é que a população tem que acordar pra muita coisa, inclusive começar a descobrir que existe algo chamado cultura. Porém, sabemos que isso é mais uma questão política que somente cultural. Mas isso ja é papo pra outro post...
Enquanto isso, como bem cantou Lulu Santos, ''assim caminha a humanidade...''