quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Culpa Consciente e Dolo Eventual

Falemos aqui sobre a ciência jurídico-penal.

A diferença básica entre culpa consciente e dolo eventual está na intenção do agente. Na culpa consciente, o agente sabe que pode estar cometendo conduta de perigo, podendo resultar em dano, porém, ele não crê que irá acontecer, seu pensamento é de que não haverá consequências e que nada resultará de sua conduta. No dolo eventual, o agente conduz a ação, mas, sabe que pode haver resultado de dano, porém, ignora e segue em sua conduta. Ou seja, ele age sabendo que poderá ocorrer dano a bem jurídico de outrem, assumindo então o risco de produzir um resultado.

Exemplifiquemos: João, ao conduzir seu automóvel em via próxima a uma escola, onde há tráfego de estudantes, emprega velocidade excessiva em seu veículo. Na culpa consciente, João emprega a velocidade acreditando não ocorrer nenhum dano, nenhum resultado devido a sua conduta. No dolo eventual, João tem consciência de que, devido a se tratar de uma via com grande movimento de estudantes, pode haver resultado, mas ignora o fato, e assume o risco de que algum resultado possa acontecer.

Na teoria não há dificuldade de entender, porém, se pensarmos na prática, é complicado. Como saber o que se passava na cabeça do agente no exato momento da ação? E convenhamos que, nenhum réu irá admitir que empregou velocidade excessiva na direção de seu veículo com consciência de que poderia haver um resultado.
As teorias e princípios penais estão entre as mais belas do Direito, não só por sua intenção de aplicabilidade, de que seja realmente apurado o que acontece na realidade, sem versões ou qualquer tipo de manipulação, mas também pelo modo como são formuladas, baseadas em fatos e em possibildiades que podem surgir da vontade humana.

Um comentário:

  1. Boa Noite,
    Gostei muito dos assuntos abordados no seu blog, e em especial do tema culpa consciente e dolo eventual.
    Eu gostaria de destacar a parte que você fala: "E convenhamos que, nenhum réu irá admitir que empregou velocidade excessiva na direção de seu veículo com consciência de que poderia haver um resultado". Sendo assim, na prática ficaria difícil de se provar do dolo do agente. Mas, segundo a Ministra Ellen Gracie, "Faz-se imprescindível que o dolo eventual se extraia das circunstâncias do evento, e não da mente do autor, eis que não se exige uma declaração expressa do agente".

    Parabéns pelo blog.
    Abraço.

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