sábado, 26 de fevereiro de 2011

Poder Constituinte Brasileiro de 1988





O poder constituinte brasileiro, que resultou na Constituição de 1988, formou-se sob um prisma político, e, talvez pela ávida procura por organização e interesses de poderes, foi determinado de uma forma um tanto duvidosa.

A emenda constitucional n.º 26, de 27/11/1985, convocou a Assembléia Nacional Constituinte para que se fizesse a nova ordem constitucional. Soa estranho, não? Uma emenda constitucional que convoca uma assembléia constituinte para dar vida a uma nova constituição? Sim, foi assim que ocorreu.


Devido a este fato, existe divergência doutrinária quanto ao poder constituinte de 1988 ter sido condicionado ou incondicionado.


Primeiro, expliquemos: diz-se condicionado um traço do poder constituinte derivado. Condicionado, como aduz Alexandre de Moraes, ''porque seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da Constituição Federal.''
E incondicionado, já no campo do poder constituinte originário, pois não há solenidade prevista para sua manifestação. Não há norma ou qualquer tipo de regra anterior para que este seja exercido.


Pois bem, ao dizermos que o poder constituinte de 1988 surgiu a partir de uma emenda a antiga constituição de 1967, podemos afirmar que este foi condicionado? No entendimento da doutrina majoritária, não. Porém, creio não podermos fazer tal afirmação. Vejamos: a constituição é uma nova ordem jurídica. Sendo esta, portanto, a base de um novo ordenamento jurídico, não há lógica que a constituição, que será expurgada devido a nova que virá, determinar como deve ''surgir'' o poder constituinte.


Autores afirmam que não houve condicionamento, pois, apesar de ter sido iniciado por meio de uma emenda constitucional, a mesma não tratava do que seria debatido na assembléia nacional constituinte. A mesma seria ''livre e soberana", nas palavras da própria emenda. Creio que mesmo sem regular o teor das discussões, face a nova constituição que viria, não pode um poder constituinte ser considerado incondicionado se este mesmo proveio de uma norma constitucional (emenda constitucional). O questionamento é o seguinte: caso não fosse criada, por meio da emenda constitucional n° 26, de 27/11/85, a Assembléia Nacional Constituinte, esta existiria? Se não fosse pela emenda, não haveria constituinte. A condição é a própria emenda. Mas, vale lembrar que não houve por parte da emenda requisitos ou exigências sobre o teor do que seria debatido na constituinte. Portanto, não digo que foi um poder constituinte condicionado ou incondicionado, mas sim, semi-incondicionado.


Não havendo a emenda constitucional n° 26 de 27/11/85, não haveria a constituinte. Esta é a condição. Porém, como não houve critério sobre o debate dos rumos ideais da nova constituição, pode-se dizer, que neste sentido, não houve vinculação.
Muitos alegam que a criação da constituinte via emenda constitucional deu-se por motivos de organização estatal, de mera burocracia. Certos autores afirmam que nosso processo de criação de nossa constituição foi civilizado, devido a emenda que teria vindo com cunho meramente organizacional, sem sangue derramado na luta por uma democracia.


Tal discurso soa um tanto furtivo de ideias. Sabemos que o poder sempre foi exercido de cima pra baixo no Brasil, apesar de todo governante tentar passar o contrário colocando essas ideias em leis e afins. Mas na prática, acontece o contrário.
Nossa independência foi ''conquistada'' por aquele já imperador. Imperador declarando independência? Se pararmos para pensar, soa contraditório. Ora, se este ja era imperador, que diferença faria ser ou não independente? Já existia um imperador, uma figura de poder. Independentes ou não, continuaríamos sobre as ordens do imperador. Eu não chamaria exatamente de independência, mas sim, de um corte de vínculos mais profundos com nosso colonizador.


Portanto, afirmar que o poder constituinte de 1988 foi por completo incondicionado, não seria totalmente correto. O poder constituinte incondicionado de fato, independe de norma que o crie ou que o dê possibilidade. Muitos ligam esta ideia a de revolução. Porém, caso não houvesse a emenda n° 26 em 1985, com base em que pode-se afirmar que o poder constituinte seria feito na ponta das baionetas? Não há base científica para afirmar tal alegação. Poderia o poder constituinte nascer de plena vontade do povo, ingressar para formulação de uma nova constituição sem estar vinculado a uma emenda constitucional da antiga constituição. Não é o fato de não estar normatizado que não seria organizado.


Vejo esse tipo de idealismo um tanto positivista e radical. E, na minha humilde opinião de mero estudante, creio que o poder constituinte ter surgido de uma emenda constitucional, deu-se por fatores políticos. Não é necessário comentar que tal emenda foi expurgada por parlamentares, sem consulta prévia a população.  Como exprimi em linhas anteriores, no Brasil, o poder sempre veio de cima para baixo. Não seria já em meados da década de 80 que as regras do jogo iriam mudar. 

11 comentários:

  1. Interessante; eu nunca fiquei sabendo que foi assim que se deu a formação da Constituição de 1988. E, lendo a sua exposição, reiteirou mais a minha vergonha com relação ao Brasil. Começamos a democracia "bem" ¬¬"

    Muito bem exposto o seu texto, bem explicativo para aqueles que não lidam diretamente com a área de Direito. Só creio que seria melhor se o texto fosse um pequeno menor, conciso, não cansando, ao fim, sua leitura.

    http://desquotidiano.blogspot.com/

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  2. Muito bem analisado.
    E, de fato, poucos estão atentos a importância de conhecer certos aspectos do Estado e do Direito!
    Muito bom!


    ;D

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  3. Então...já estudei como se deu a CF/88, e discordo de vc. Vou ter que ficar com a doutrina majoritária!
    O fato da nova Constituição ter sido criada por meio do "consentimento" da antiga CF/67 não quer dizer que ela seja condicionada. Não teve termos pré estabelecidos, somente a vontade da população de uma nova constituição, que foi livremente estabelecida, sem ser subordinada a nenhum outro poder, o poder constituinte é originário a partir do momento em que é criado. Dessa forma, incondicionada.

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  4. Informação nunca é demais.
    Como a Karla disse, poucos se importam em conhecer esse tipo de coisa.

    Parabéns pela iniciativa.

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  5. Parabéns, melhor que a minha aula! rs , admiro muito você tocar em um assunto que nem sempre é visto como principal assunto em um blog. Está de parabéns.

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  6. Não acho que a vontade da população de uma nova constituição torne essa nova constituição condicionada à antiga. Ela apenas foi criada com o "consentimento" da outra. Mas enfim... são opinião.
    Deixando isso de lado. Muito bom o blog. Texto escrito de forma impecável.
    Parabéns.

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  7. Entendo perfeitamente a sua opinião sobre o assunto, e devo dizer que tenho esse mesmo pensamento pelo mesmo. Fora isso, adorei o post, e todo o seu blog... principalmente o template. Parabéns, e sucesso! :)

    Seguindo, e deixo aqui o meu: http://kyannesmind.blogspot.com/

    Primeira visita, de muitas...

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  8. Eu comentei, sim, por algum motivo não foi publicado. lembro do texto e do blog.Comentei + ou - isso.

    Eu acho que constituição de 88 é toda baseada na de 67, refazendo apenas algumas leis como as de censura e as trabalhistas.
    E também tentando eliminar o que restou da ditadura.

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  9. Acredito que a formação da CF/88 transcende o que foi discutido...
    Quanto ao texto, a ideia foi abordada de maneira bastante didática, principalmente,para aqueles que não lidam na área de Direito. Só acho que o post poderia ser reduzido p evitar o cansaço e aumentar o prazer da leitura.

    Blog bacana, politizado, gostei!

    http://temposurreal.blogspot.com

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  10. Eu tb não sabia e olha que me ligo mto nesse tipo de assunto.
    Valeu pela info
    http://alebatist.blogspot.com

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  11. Creio que se não houvesse a emenda, haveria sim uma nova constituição pois, para que, eles fariam uma emenda marcando a data de uma nova constituição ? Eles fizeram isso para acalmar o povo e dizer " calma que a Nova Constituição já vem" as Diretas já , o povo se revelando contra o Estado, eles só arranjarão uma forme de na ANC estarem os deputados que podiam defender seus ideias.. Não foi emanada do povo DIRETAMENTE mais INDIRETAMENTE foi com certeza, além do que ninguém iria propor mudança sendo que a mesma prejudicaria a si mesmo..

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